Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
CONVÊNIO. nº 000005 |
30/01/2019 |
01/01/2019 a 31/12/2019 |
259.200,00 |
ADITAMENTO VIGÊNCIA nº 6
|
12/07/2019 |
05/06/2019 a
05/06/2020 |
129.600,00 |
Proposta Nº: 0005/2019
Instrumento: CONVÊNIO
Nº Instrumento: 000005 - Ano: 2019 - Valor: R$ 259.200,00
Vigência - Início: 01/01/2019 - Término: 18/06/2020
Objeto: Prestação de serviço médico, sendo 02 médicos prestadores, que realizam o atendimento de segunda à sexta-feira 04 horas por dia, correspondente a 20 horas semanais, na Penitenciária “Dr. Osiris Souza e Silva”, na área de Atenção Básica à população privada de liberdade, de aproximadamente 1.736 detentos e assim garantindo os direitos do SUS (de acordo com CIB 62, de 06/09/2012 SS21 26/02/2013)
Entidade: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Getulina - CNPJ: 48.293.468/0001-48
Endereço: Rua Natal Biondo Mengato, 56, Vila Nakamura, CEP 16451-010, Getulina/SP
Finalidade Estatutária: Manter em funcionamento o Hospital da entidade, inaugurado em 25 de março de 1965, o qual também será regido por Regulamento e Regimento Interno, elaborado com base nestes Estatutos; Manter e administrar, através do hospital, serviços médicos - hospitalares e para-médicos, visando o atendimento de enfermos e acidentados, amparando-os e protegendo-os, prestando a eles assistência e conforto em todas suas necessidades, de ordem física, moral e material, de forma gratuita ou não; Ter, como entidade filantrópica, a disposição de pessoas reconhecidamente pobres e carentes, leitos e serviços; Médico-hospitalares e para-médicos gratuitos, pelo menos na proporção estabelecida pela legislação e outras normas pertinentes existentes e em vigor no Estado e no País; Adotar normas administrativas que assegurem plena e eficiente utilização dos recursos financeiros próprios decorrentes de convênios, auxílios e subvenções, de particulares e órgãos públicos em geral, inclusive autarquias, unicamente para atingir os objetivos sociais da Irmandade; Prestar assistência aos presos, promovendo tudo o que, sem ofensas à lei, for tendente a suavizar-lhes os sofrimentos.